5 Fatos sobre
DIREITO DO CONSUMIDOR
Dois:Pontos
22 Abril, 2020
OS RESTAURANTES JAPONESES NÃO PODEM COBRAR TAXA POR DESPERDÍCIO DE COMIDA
O consumidor não pode ser cobrado caso deixe alguma sobra de comida no prato e isso vale para os rodízios de japonês. De acordo com o Art. 39, V, do CDC, isso é considerado como vantagem manifestamente excessiva pelo estabelecimento.
OS BANCOS DEVEM OFERECER SERVIÇOS GRATUITOS
Os bancos são obrigados a oferecer uma quantidade mínima de serviços sem custos para os clientes. Entre eles o fornecimento do cartão de débito, a realização de até quatro saques e duas transferências por mês e o fornecimento de até dois extratos e dez folhas de cheque mensais.
O FORNECEDOR DEVE RESPONDER POR DEFEITOS DE FABRICAÇÃO MESMO FORA DO PERÍODO DE GARANTIA
Segundo a Lei nº 8.078 de 11 de Setembro de 1990, os fornecedores são responsáveis pelo estado e e qualidade do produto. Quando se tratam de problemas aparentes em serviços ou produtos não duráveis, o consumidor tem até 30 dias para fazer sua reclamação, para os duráveis, esse prazo é de até 90 dias. A lei também deixa claro que o consumidor tem direito à reparação de falha oculta até o fim da vida útil do produto e não apenas durante o período de garantia.
É PROIBIDA A COBRANÇA DE UMA CONSUMAÇÃO MÍNIMA PELO ESTABELECIMENTO
No Art. 39, inciso I, do CDC, a prática da consumação mínima é considerada venda casada. Isso é o fornecimento de produto ou serviço condicionado à compra de outro produto ou serviço. Isso é considerado abusivo e ilegal.
O CLIENTE NÃO PODE SER COBRADO PELA PERDA DA COMANDA
O estabelecimento tem total responsabilidade sobre o consumo do cliente. Caso haja a perda da comanda, o consumidor não pode estar sujeito a nenhum tipo de multa e deve pagar somente pelo que consumiu.